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Foto do escritorEstêvão Palitot

2023 | TERRAS INDÍGENAS EM PERNAMBUCO

Atualizado: 1 de fev. de 2023

Mapeamento das terras indígenas demarcadas e ainda não demarcadas no estado de Pernambuco.


Imagem da capa:


Neste mapa podemos observar a situação fundiária das terras indígenas em Pernambuco no início do ano de 2023. Os dados foram reunidos pela Associação Nacional de Ação Indigenista - ANAÍ em fontes oficiais, do movimento indígena e da imprensa nos últimos dois anos e constituem parte de um monitoramento contínuo das terras indígenas no Leste e Nordeste do Brasil.


O QUE SÃO TERRAS INDÍGENAS ?


Antes de discutirmos os dados do mapa é preciso deixar claro o que são terras indígenas. De acordo com a legislação brasileira a Funai informa que:


Terra Indígena (TI) é uma porção dentro do território nacional, habitada por uma ou mais comunidades indígenas, a qual após regular processo administrativo, respeitado o devido processo legal, de demarcação e homologação por Decreto Presidencial, é levado à registro imobiliário como propriedade da União (artigo 20, XI, da Constituição Federal/88) e destinado ao usufruto exclusivo indígena (artigo 231, §2º da Constituição Federal e artigo 22 da Lei 6001/73).
Nos termos da legislação vigente (Constituição Federal/88, Lei 6001/73 – Estatuto do Índio, Decreto n.º 1775/96), as terras indígenas podem ser classificadas nas seguintes modalidades:
Terras Indígenas Tradicionalmente Ocupadas: São as terras habitadas pelos indígenas em caráter permanente, utilizadas para atividades produtivas, culturais, bem-estar e reprodução física, segundo seus usos, costumes e tradições (de acordo com o artigos 231 da Constituição Federal de 1988).
Reservas Indígenas: São terras doadas por terceiros, adquiridas ou desapropriadas pela União, que se destinam à posse permanente dos indígenas. São terras que também pertencem ao patrimônio da União, mas que não se confundem com as terras de ocupação tradicional (de acordo com o Cap. III da Lei 6001/73 – Estatuto do Índio).
Terras Dominiais: São as terras de propriedade das comunidades indígenas, havidas por qualquer das formas de aquisição do domínio, nos termos da legislação civil (de acordo com o Cap. III da Lei 6001/73 – Estatuto do Índio). (adaptado de Funai,2023)

COMO ELAS SÃO DEMARCADAS ?


Ainda de acordo com as informações da Funai, o procedimento administrativo para demarcação das Terras Indígenas Tradicionalmente Ocupadas foi definido pelo Decreto da Presidência da República Nº 1775/1996, com as seguintes fases:


Em estudo: Fase na qual são realizados os estudos antropológicos, históricos, fundiários, cartográficos e ambientais, que fundamentam a identificação e a delimitação da área indígena.
Delimitadas: Fase na qual há a conclusão dos estudos e que estes foram aprovados pela Presidência da Funai através de publicação no Diário Oficial da União e do Estado em que se localiza o objeto sob processo de demarcação.
Declaradas: Fase em que o processo é submetido à apreciação do Ministro da Justiça, que decidirá sobre o tema e, caso entenda cabível, declarará os limites e determinará a a demarcação física da referida área objeto do procedimento demarcatório, mediante Portaria publicada no Diário Oficial da União.
Homologadas: Fase em que há a publicação dos limites materializados e georreferenciados da área, através de Decreto Presidencial, passando a ser constituída como terra indígena.
Regularizadas: Fase em que a Funai auxilia a Secretaria de Patrimônio da União (SPU), como órgão imobiliário da União, a fazer o registro cartorário da área homologada, nos termos do artigo 246, §2° da Lei 6.015/73. (adaptado de Funai,2023)

Já o procedimento de criação de Reservas Indígenas segue apenas duas fases:


Encaminhadas à constituição de Reserva Indígena (RI): Áreas que se encontram em procedimento administrativo de constituição de reserva (compra direta, desapropriação ou doação) ainda não finalizado.
Regularizadas: Áreas cujo procedimento administrativo de constituição de reserva (compra direta, desapropriação ou doação) já foi finalizado e a área registrada em cartório imobiliário em nome da União, com usufruto indígena. (adaptado de Funai,2023)

Importante destacar que enquanto as Reservas Indígenas são criadas pelo estado brasileiro, as terras tradicionalmente ocupadas tem no processo demarcatório o seu reconhecimento, pois os direitos dos povos indígenas sobre essas terras são originários, precedendo quaisquer outro título de posse ou propriedade pública e privada (Art. 231 da CF/88). Assim, quando o Governo Federal demarca uma Terra Indígena Tradicionalmente Ocupada está procedendo ao ato de reconhecimento e publicização dos limites da ocupação indígena em uma determinada parte do Brasil.


DEMARCAÇÕES INSUFICIENTES, CONFLITOS E RETOMADAS


Ocorre que, muitas vezes por pressões políticas de não-indígenas, ou foram criadas reservas sobre áreas de ocupação tradicional ou demarcadas áreas insuficientes das terras tradicionalmente ocupadas por um determinado povo, principalmente antes da vigência da Constituição Federal de 1988. Isso tem provocado inúmeras situações conflituosas, exclusão de aldeias de áreas demarcadas e demandas por estudos para novas demarcações. As terras dos Fulni-ô, Pankararu, Kapinawá, Kambiwá, Atikum e Truká enquadram-se em algumas dessas situações.


Outros fatores sociais e ambientais tem implicado na saída de contingentes populacionais das terras indígenas para a constituição de novas aldeias em outros espaços, e a consequente reivindicação de novas demarcações. Entre esses fatores podemos mencionar: condições climáticas e ecológicas adversas, crescimento populacional, insuficiência de terras e cisões políticas, algumas marcadas pela violência.


Os processos de demarcação de terras indígenas em Pernambuco invariavelmente são marcados pelo conflito e a violência, revelando as características de uma estrutura fundiária e política historicamente desiguais e que produziram ao longo dos séculos a subordinação material e simbólica dos povos indígenas no estado. Demarcar as terras indígenas é um processo de reversão desses padrões históricos de desigualdade e encontra muita resistência por parte de segmentos sociais que sempre se beneficiaram da exploração das terras e dos povos indígenas.


A demarcação de cada uma das terras indígenas atravessou longos períodos e intensos conflitos, marcados pela difamação dos povos indígenas e a criminalização de suas lideranças, por prisões, espancamentos, incêndios de casas, ameaças, atentados e assassinatos. Os casos de maior repressão à demarcação das terras indígenas em Pernambuco têm sido contra os Xukuru, Truká e Pankararu.


Os muitos assassinatos de lideranças Xukuru e Truká ao longo das décadas de 1990 e 2000 e as constantes ameaças e atentados de posseiros contra os Pankararu evidenciam um cenário de fortes ações anti-indígenas que se beneficiaram, muitas vezes, da leniência do estado e dos aparatos policiais e judiciais.


Na contramão de tanta repressão os povos indígenas têm desenvolvido diferentes formas de organização e luta, afirmando seus direitos e a importância dos territórios demarcados para a continuidade dos seus modos de vida. A principal forma de luta indígena são as RETOMADAS: ações diretas de recuperação territorial, na maioria das vezes orientadas pelos Encantados. As retomadas são ao mesmo tempo uma forma de pressionar politicamente os poderes públicos e um modo profundo de reorganização social dos povos indígenas.


As retomadas se voltam para aquelas porções do terra com as quais os povos indígenas mantém um vínculo fundamental de dimensões materiais e simbólicas, constituindo um território no sentido mais completo do termo. São terras que foram usurpadas no passado e que são referenciais para a vida e a identidade indígenas. Entrar numa retomada é um grande processo ritual, com muitos perigos mas também com uma grande potência de vida, pois implica a reconexão com memórias reprimidas e a reelaboração do pertencimento ao grupo e ao território através da experiência compartilhada nas ações coletivas, nos riscos e nas resistências. As retomadas são como plantios de sementes novas na terra antiga.


Como analisa o antropólogo João Pacheco de Oliveira (2022, p. 29):


[...] as “retomadas” implicam em movimentos profundos de revitalização cultural e reconfiguração social e política desses povos. Conseguem mobilizar com grande intensidade valores tradicionais, emoções cruciais, novas energias intelectuais e políticas, procedendo á construção de cenários futuros mais desejáveis. As suas bandeiras e projeções representam criações contemporâneas, resultantes dos embates pela definição de seus territórios e do acesso a direitos e podem ser vistas como “utopias interculturais” (no sentido utilizado por Rappaport, 2005).

A experiência das retomadas pode ser encontrada em quase todos os povos indígenas de Pernambuco. Nos casos dos Xukuru e Truká as retomadas foram a principal forma de mobilização para garantir a demarcação e a recuperação da integralidade de suas terras.


IMPACTOS DE GRANDES PROJETOS


Mesmo quando as terras indígenas já estão demarcadas e homologadas, sob o controle direto dos povos indígenas e suas organizações, as ameaças não cessam. Em Pernambuco elas são principalmente de ordem econômica e política, e envolvem grandes projetos de infraestrutura e geração de energia, além da mineração e da sobreposição das terras indígenas com unidades de conservação.


Entre os grandes empreendimentos de infraestrutura que afetam as terras indígenas no Estado os de maior impacto são as barragens das Usinas Hidrelétricas, o projeto de transposição do rio São Francisco e o projeto da Usina Nuclear de Itacuruba, que atingem diretamente os povos indígenas ribeirinhos ou que estão no trajeto de algum dos eixos da transposição. Linhas de transmissão de energia, usinas eólicas e solares e a ferrovia transnordestina também tem impacto direto e indireto sobre terras indígenas.


As barragens para a construção de usinas hidrelétricas no Rio São Francisco afetaram principalmente os povos ribeirinhos que vivem nas ilhas e em ambas as margens do rio. A barragem de Sobradinho, construída na Bahia, à montante das terras indígenas alterou completamente o regime sazonal das cheias e vazantes do rio, causando impactos ambientais de diversas ordens e que prejudicaram principalmente as atividades tradicionais de pesca e agricultura de vazante, fundamentais para povos como os Tuxá, Truká, Tumbalalá, Tuxi, Pankararu e mesmo para famílias Pankará, Atikum e Kambiwá que tradicionalmente circulavam entre as margens do rio e os brejos serranos.


A barragem de Moxotó, integrante do complexo de usinas de Paulo Afonso, inundou a cidade de Glória, na Bahia, antiga missão do Curral dos Bois e outras localidades na margem pernambucana, bem como parte das cachoeiras, tidas como sagradas e lugar de encantamento dos ancestrais de diversos povos.


Logo acima, a barragem de Itaparica é a que mais prejuízos causou. Sua área de inundação foi maior, submergindo as ilhas de Sorobabé e do arquipélago de Rodelas, as cidades de Petrolândia, Itacuruba e Rodelas (BA) o que desalojou completamente o povo Tuxá, que até hoje experimenta a violência material a simbólica de uma diáspora forçada. Além dos Tuxá, famílias Pankararu, Atikum e Pankará que viviam como pequenos agricultores e meeiros nas ilhas e margens foram relocadas para projetos de reassentamento na Bahia e em Pernambuco (como o Projeto Brígida), ou tiveram que migrar para a periferia das cidades.


Outro impacto danoso da barragem de Itaparica foi ter destruído as cachoeiras desse nome, locais sagrados na cosmologia Pankararu, a grande morada dos Encantados. Isso representa uma expropriação material e simbólica imensa que interfere em todo o sistema ritual que organiza a vida cotidiana dos Pankararu e dos demais povos que a eles são vinculados - as chamadas pontas de rama.


Estão previstas a construção de mais duas barragens no leito do rio São Francisco, logo acima da Ilha da Assunção (terra dos Truká): as usinas de Pedra Branca e Riacho Seco que inundariam por completo as ilhas dos antigos aldeamentos de Aracapá, São Félix, Irapuá, Inhanhum e Coripós, desalojando os Truká das ilhas da Tapera e São Félix e secando o rio logo abaixo. O que afetará diretamente os Truká do arquipélago da Assunção, os Tuxi do Caxauí em Pernambuco e os Tumbalalá e os Tuxi de Abaré na margem baiana.


Além das barragens, a transposição do rio São Francisco tem afetado as terras indígenas em Pernambuco, em especial a terra indígena Truká, que fica de fronte ao ponto de captação de água do Eixo Norte; e a terra indígena Pipipã que é atravessada pelo Eixo Leste. A terra dos Pipipã, inclusive, foi delimitada no ano de 2017 como ação mitigatória das obras do Eixo Leste da Transposição.


Não bastasse todas essas intervenções no rio São Francisco, há ainda o projeto de construção de uma Usina Nuclear em Itacuruba! Afetando diretamente as aldeias Tuxá Campos, Tuxá Pajeú e Pankará do Serrote dos Campos no lado pernambucano e todas as aldeias Tuxá, Atikum, Pankararé e Kambiwá no município de Rodelas, na Bahia. O potencial destrutivo dessa Usina Nuclear não se restringe aos arredores imediatos do seu local de implantação, mas todas as terras indígenas, comunidades e cidades ribeirinhas da região ficam no seu raio de impacto.


A implantação de parques eólicos e usinas solares, assim como a instalação de linhas de transmissão de energia elétrica tem impactado direta e indiretamente terras indígenas Fulni-ô, Kapinawá, Pankararu e Xukuru.


Requisições de mineração de diferentes tipos estão presentes também por todo o agreste e sertão com grande potencial de impacto nas terras indígenas. E atreladas a elas o projeto de implantação da ferrovia transnordestina, que tem como finalidade criar uma via de escoamento da produção mineral do Araripe (gesso) e das monoculturas de soja e milho dos cerrados do Piauí e Maranhão para os portos de Suape (PE) e Pecém (CE). Os planos da Ferrovia Transnordestina que tem potencial para impactar diretamente as duas terras dos Xukuru em Pesqueira e indiretamente as terras dos Atikum e Kapinawá.


É importante lembrarmos que as barragens, a usina nuclear, a transposição do São Francisco e a ferrovia transnordestina trazem impactos cumulativos para outras terras indígenas nos estados do Piauí, Ceará, Bahia, Alagoas e Sergipe.


Outra ordem de impactos socioambientais sobre as terras indígenas em Pernambuco é resultante da sobreposição entre as terras tradicionais dos povos Pipipã, Kambiwá e Kapinawá e as Unidades de Conservação Ambiental geridas pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, do governo federal.


No primeiro caso, a Reserva Biológica de Serra Negra, está integralmente sobreposta à Terra Indígena Pipipã, abrangendo o núcleo florestal da Serra Negra, que tem imenso valor cosmológico para vários povos indígenas, em especial os Pipipã e Kambiwá, que possuem terreiros no cume da serra e neles realizam períodos de retiro anuais para a realização dos seus rituais. Como a modalidade jurídica de Reserva Biológica pressupõe a exclusão de qualquer atividade humana do interior da unidade de conservação os conflitos legais, jurisdicionais e práticos entre os indígenas e a gestão da Reserva são contínuos.


O segundo caso se dá entre o Parque Nacional do Catimbau e as terras indígenas Kapinawá e Kapinawá-Reestudo. O parque é limítrofe à terra indígena Kapinawá já demarcada, porém se sobrepõe ao território de várias aldeias que ficaram de fora dos limites dessa demarcação e que hoje pleiteiam o reestudo da área ou a demarcação de uma segunda terra indígena de modo a atender os preceitos constitucionais. Os parques nacionais permitem um uso controlado do território apenas para fins de pesquisa e turismo, não aceitando modalidades de habitação ou atividades produtivas, o que confronta diretamente com os modos de vida tradicionais dos Kapinawá. Enquanto a normativa jurídica dos parques nacionais prevê a retirada de moradores do seu interior, a demanda dos Kapinawá é pela garantia de sua reprodução física e cultural dentro das terras que tradicionalmente ocupam e hoje estão sob a gestão do Parque.


Todos esses impactos que mencionamos rapidamente aqui estão identificados no mapa a seguir. Porém serão desdobrados em outras cartografias específicas no Atlas em breve. Da mesma forma os temas das retomadas indígenas e o da violência e a repressão contra os povos indígenas também ganharão mapas próprios.



Além dos grandes projetos que impactam as terras indígenas, no mapa podemos observar dois conjuntos diferenciados de terras indígenas.


Primeiro, aquelas terras que alcançaram alguma das etapas do processo demarcatório oficial por parte da Fundação Nacional dos Povos Indígenas - Funai. Uma parte dessas já plenamente regularizadas, mas algumas ainda nas fases iniciais de identificação e delimitação.


O segundo conjunto é formado por terras indígenas ainda não demarcadas. Desde aquelas sem nenhuma providência formal por parte da Funai, até aquelas que aguardam conclusão dos trabalhos de identificação e delimitação pelo órgão indigenista.


No primeiro conjunto das terras indígenas, aquelas com demarcações concluídas ou em andamento, podemos identificar duas situações:


a) Terras tradicionalmente ocupadas.


Nove terras indígenas que se enquadram nos critérios do artigo 231 da Constituição Federal de 1988: Xukuru, Kapinawá, Kambiwá, Pipipã, Pankararu, Entre Serras, Pankará da Serra do Arapuá, Atikum, Truká e Truká-Reestudo.


Dessas terras algumas foram demarcadas antes da vigência da Constituição Federal e demandam reestudos que possam adequar as suas demarcações aos princípios constitucionais vigentes, principalmente porque existem áreas de ocupação tradicional fora dos limites demarcados.


Terras indígenas tradicionalmente ocupadas e já regularizadas: Xukuru; Kapinawá; Kambiwá; Pankararu; Entre Serras; Truká; Atikum.


Terras tradicionalmente ocupadas e em processo de demarcação: Pipipã; Pankará da Serra do Arapuá; Truká-Reestudo.


b) Reservas Indígenas.


Cinco reservas indígenas, de acordo com a lei 6001/1973 (Estatuto do Índio): Fulni-ô; Tuxá de Inajá; Xukuru de Cimbres; Pankaiwká (Fazenda Cristo Rei) e Ilhas da Tapera/São Félix/Porto Apolônio Sales.


No segundo conjunto, incluímos tanto as terras indígenas ainda sem providências por parte da Funai quanto aquelas que estão em estudo pelo órgão mas ainda não tiveram a fase de identificação e delimitação concluída. Assim, podemos identificar algumas situações:


a) Terras que demandam reestudo:


São cinco terras nesse critério: Kapinawá (Reestudo); Fulni-ô (Reestudo); Kambiwá (Inajá); Atikum (Brejo do Gama); Atikum (Salgueiro). Principalmente porque essas áreas foram identificadas anteriormente à Constituição Federal de 1988 e os estudos não seguiram a legislação atualmente vigente. Em certos casos isso se soma ao fato de várias aldeias terem sido excluídas dos limites demarcados no passado.


No caso Fulni-ô, a reserva foi criada sobre terras de ocupação tradicional e que ainda aguardam conclusão de estudos de acordo com a Constituição Federal.


b) Terras em estudo ou aguardando providências:


São catorze terras indígenas nessa situação: Pankararu-Opará; Pankararu-Angico; Tuxá Pajeú; Pankará Serrote dos Campos; Tuxá Campos; Ilhas da Vargem, Caxoí e Canabrava; Aldeia Tapuio do Pajeú; Atikum Brígida; Truká Brígida; Pankará Brígida; Pankará Riacho do Brígida; Atikum Bonsucesso; Atikum Jurema (Sítio Coelho); Marataro Caeté.


A maioria dessas terras indígenas é resultante do deslocamento de famílias indígenas a partir de suas terras de origem por motivos diversos. Em alguns casos há processos de territorialização que caracterizam ocupação tradicional, enquanto em outros a constituição de reservas ou áreas dominiais parece ser o caminho mais viável. Porém, apenas quando forem criados os grupos de trabalho de identificação pela Funai é que cada um desses casos poderá ser encaminhado dentro do parâmetro legal apropriado.


No caso das terras indígenas Pankará do Serrote dos Campos e Ilhas da Vargem, Caxoí e Canabrava há fortes indícios de que sejam áreas de ocupação tradicional. Ambas já contam com Grupos de Trabalho nomeados pela Funai, inclusive por efeito de decisão judicial para a garantia de seus direitos territoriais.


É importante mencionarmos a aldeia Marataro Caeté, uma área de retomada no município de Igarassú, que tem sido organizada pelo povo Karaxuwanassu, uma coletividade que reúne famílias indígenas residentes na região metropolitana do Recife oriundas do interior de Pernambuco e Alagoas, mas também acolhendo indígenas Warao, da Venezuela. Os Karaxuwanassu, organizados através da Assicuka - Associação Indigena em Contexto Urbano Karaxuwanassu, tem promovido a luta pelos direitos indígenas em contexto urbano no Grande Recife e constituído efetivamente uma comunidade étnica a partir da solidariedade entre seus membros, aproximando-se do movimento indígena e da rede de apoio aos direitos indígenas em Pernambuco.


Ainda que não estejam registrados no mapa vale mencionar dois outros movimentos de indígenas em condição urbana que tem se articulado na luta pela garantia de direitos: o Movimento Mata Sul Indígena e o coletivo Aroeira Pankararu. O primeiro está organizado a partir da cidade de Escada e reúne indígenas Xukuru e descendentes dos antigos aldeamentos da Mata Sul (Escada, Barreiros e Riacho do Mato). Já o coletivo Aroeira Pankararu organiza as famílias indígenas em contexto urbano e rural no município de Petrolândia.


Por fim, se compararmos as informações atuais aqui organizadas com a primeira publicação do Atlas das Terras Indígenas no Nordeste, de 1993, vamos observar inúmeras mudanças. A primeira delas é que o número de terras indígenas em Pernambuco salta de 09 para 34, incluindo as demandas por reestudo. Isso evidencia o quadro dinâmico em que vivem os povos indígenas no estado.


Essas mudanças incluem também a conclusão de processos demarcatórios que naquele momento ainda estavam em fases iniciais ou intermediárias, o início de novos processos demarcatórios com o reconhecimento dos povos Pipipã, Pankará, Pankaiwká e Tuxi e a reivindicação por regularização fundiária de mais duas dezenas de situações territoriais.


Tudo isso aponta para a consolidação do movimento indígena e das suas estratégias e práticas de luta, que mesmo contra toda a morosidade do estado e a violenta repressão que enfrentam tem conquistado vitórias expressivas, inclusive em âmbitos judiciais internacionais.


Que esse "retrato" das terras indígenas em Pernambuco de hoje possa ser comparado num futuro breve com um novo retrato com novas e mais auspiciosas informações. Pois os povos indígenas sempre estiveram em Pernambuco, continuam aqui e serão parte do futuro do estado, mesmo a contragosto de alguns.




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