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Foto do escritorEstêvão Palitot

1823-1873 | AS VILAS DE ÍNDIOS DE ASSUNÇÃO E SANTA MARIA

Atualizado: 22 de jan. de 2023

A perseguição aos indígenas e a usurpação das terras das ilhas no São Francisco.


Por: Carlos Fernando dos Santos Júnior

Mestre em História pela UFPE

Professor da Secretaria de Educação de Pernambuco (SEE-PE)



Imagem da capa:


O Submédio Rio São Francisco corresponde a uma parte do trajeto do grande Rio São Francisco, que tem sua nascente na Serra da Canastra em Minas Gerais e deságua no Oceano Atlântico, cuja foz está no Estado das Alagoas. A Região do Submédio Rio São Francisco está localizada na metade do curso natural deste rio, dividindo os Estados de Pernambuco e da Bahia. Um rio caudaloso, sinuoso, navegável para pequenas embarcações e que fertiliza suas margens e muitas ilhas. Ele é abastecido pelas águas de seus inúmeros afluentes, mas destacaremos dois deles na margem pernambucana: os rios Moxotó e Pajeú. Entre as inúmeras ilhas destacamos as de Assunção e Santa Maria pertencentes também ao Estado de Pernambuco.


Essas quatro localidades são importantes por dois motivos. O primeiro porque são áreas férteis pela presença de água e terras propícias para agricultura e pecuária. Nas Regiões do Moxotó e Pajeú existem brejos de altitude que se levantam na forma de serras e serrotes em plena Caatinga. Exibindo uma exuberância de matas, com manchas de floresta tropical e várias nascentes de água doce (olhos d’água). Essas características oferecem um ambiente aprazível, transformando um pedaço do semiárido em “sertão verde”. Propício para ocupação humana e suas atividades produtivas e culturais. Já as ilhas de Assunção e Santa Maria oferecem recursos naturais muito semelhantes, mas em uma escala maior. A vegetação de caatinga que aí predomina é compensada pelas muitas terras férteis de aluvião, água em abundância, navegabilidade e a pescaria.



Sobre o mapa: Destacamos as vilas/aldeias nas ilhas de Santa Maria e Assunção no rio São Francisco ao longo dos séculos XVIII e XIX. O mapa também evidencia aldeamentos extintos e aqueles que no ano de 1861 estavam sendo objeto de políticas de extinção nas províncias de Pernambuco, Alagoas e Bahia.


O segundo motivo é que esses locais são áreas de ocupação histórica tanto das populações indígenas nativas do semiárido como da colonização luso-brasileira. Muitos são os sítios arqueológicos nas ilhas, ribeiras e serras. Nas margens do Rio São Francisco e nos seus afluentes fazendas foram erguidas, juntamente com povoados e aldeamentos. Tudo isso conforme a política colonizadora do Estado Português do período colonial. Assim, a história dos povos indígenas no São Francisco sofreu profundas mudanças com a chegada dos colonos e todo aparato jurídico, militar, religioso e cultural do projeto colonial português trazia em seu cerne.


Para oferecer um panorama amplo, podemos elencar alguns eventos históricos: as expedições em busca de minérios no século XVII (Galindo, 2017; Puntoni, 2003); a instalação de fazendas de gado e povoados; as Guerras dos Bárbaros promovida pelos colonos contra a resistência indígena e com o objetivo de escravizar os sobreviventes; a instalação de missões religiosas para catequese a partir de 1670; a transformação dos aldeamentos missionários em vilas de índios pelo Diretório Pombalino (1764); a participação indígena no pós-Independência do Brasil e a nova política indigenista do Brasil Império (1845); a Lei de Terras (1850) e a extinção oficial dos aldeamentos e terras indígenas a partir de 1860.


No século XVIII nas regiões do Rio São Francisco e das ribeiras do Pajeú e Moxotó viviam os Brancararu, Procá, Rodela, Tamaqueu, Oê (Hoês Hoês), Chocó, Carnijó, Carapotó, Pipipã e Umã (Costa, v. 5, 1987a, p. 165-171; Medeiros, 2000, p. 117). A maioria dessas etnias estavam reunidas nas missões religiosas instaladas nas ilhas do São Francisco desde o século XVII. Diferentes ordens religiosas se dedicaram no trabalho de catequese dos índios no sertão.


Os primeiros relatos detalhados sobre as missões na região foram escritos pelo capuchinho francês Martinho de Nantes, que missionou entre os Kariri das ilhas de Uracapá, Cavalo e Pambu a partir de 1671. E um dos principais registros linguísticos dos Kariri (Dzubukuá) foi realizado pelo seu sucessor Bernardo de Nantes, que publicou um catecismo nessa língua em 1709. Os capuchinhos franceses e os jesuítas que missionavam nas ilhas de Axará, Rodelas e Zorobabel sustentaram diversos conflitos com os curraleiros da família D’Ávila, senhores do grande latifúndio da Casa da Torre, por conta de invasões nas terras das aldeias e a escravização de indígenas até que foram efetivamente expulsos da região, os jesuítas em 1696 e os capunhinhos franceses em 1702. Após a sua expulsão as aldeias foram entregues para ordens missionárias mais submissas aos interesses da Casa da Torre (Pompa, 2003; Galindo, 2017).


Na década de 1760 o Governador da Capitania de Pernambuco, Diogo Lobo da Silva (1756-1763) foi o responsável pela criação das vilas de índios em Pernambuco e nas capitanias do Ceará, Rio Grande do Norte e Paraíba. Coube a ele a aplicação do Diretório Pombalino em todas essas capitanias. No caso da sua execução nos aldeamentos no São Francisco, Diogo Lobo adaptou o Diretório a realidade do Sertão do São Francisco. Assim, as várias etnias aldeadas nas ilhas seriam reunidas nas ilhas do Arapuá e do Pambu (antigas missões dos índios Kariris). Elas seriam transformadas em vilas de índios denominadas Santa Maria e Assunção, respectivamente (Medeiros, 2000).

A Vila de Santa Maria tinha 275 fogos e 668 almas agregadas das antigas Aldeias dos Coripós (índios Coripó e Karacois), Inhanhum (nação Kariri), São Felix (Kariri), Araripe (nações Enxu e Karacoi), Pontal (Tamaqueu e Umã trazidos do mato/Serra Negra). Enquanto a Vila de Assunção possuía 276 Fogos e 713 Almas, resultantes da união das "antigas aldeias de Axará da nação Procás e Brancararu, a da Vargem da nação Brancararu, a do Sarobabel da nação Pacuruba, e a do Brejo do Gama dos Índios mais bárbaros das nações Oê, Chocó, Pipipã, Mangueza e pessoas que estavam no Sítio do Riacho do Navio tratados por escravos"[1].


Na primeira metade do século XIX, a região foi castigada por uma seca de longa duração. No momento que a pecuária estava ocupando novos territórios às margens dos rios Moxotó e Pajeú incluindo os riachos do Navio, da Terra Nova e da Brígida e as regiões de os brejos na Serra Negra, na Serra dos Cariri Novos e Serra Grande do Pajeú. Inevitavelmente, conflitos entre indígenas e criadores de gado aconteceram.


Algo similar aconteceu com os índios das Vilas de Santa Maria e Assunção. A seca e os conflitos com moradores brancos vizinhos também afetaram os índios dessas vilas. Contudo, outros eventos anteriores ao século XIX colaboraram de certa medida para o agravamento das adversidades enfrentadas pelos indígenas. O Diretório Pombalino permitiu a entrada de colonos brancos nas vilas, o “aluguel” das terras das vilas e a administração dos bens públicos e do trabalho indígena aos cuidados de diretores nomeados pelo governo. A partir de então abusos dos diretores e usurpação das rendas das terras das vilas eram cometidos costumeiramente por autoridades, moradores brancos e proprietários de terras e gados.


Isso não foi diferente em Santa Maria e Assunção, mas com um agravante, o Diretório de Pernambuco (adaptado pelo Governador Diogo Lobo da Silva) permitia além do aforamento das terras das vilas, que os bens e rendas (terras, ilhas e gados) fossem administrados tanto pelos diretores quanto moradores brancos nomeados pelo governo de Pernambuco para cuidar dessas fontes de capital e riqueza das vilas. Outro fator de natureza ambiental foi a grande enchente de 1792[2] que destruiu as citadas vilas. Na primeira década do século XIX há uma escassez de registros sobre os índios de Assunção e Santa Maria. No pós-Independência, novos registros documentais sobre a Vila de Assunção reaparecem em abundância, em especial, os documentos com informações da Câmara da Vila de Assunção sobre as disputas entre índios e brancos pelas terras, rendas e gados da citada vila.

Entre os anos de 1823 e 1825 houve uma contentada entre os membros da Câmara da Vila de Assunção (composta por brancos e índios) por causa da nomeação do novo diretor, João da Silva Santiago[3]. Essa escolha não agradou a todos os membros da câmara, entre eles o antigo pároco da vila, o Padre José Leite Rabelo. Acusado pelos seus desafetos de abuso de autoridades, o padre foi removido de suas atribuições enquanto pároco, assim perdendo seu poder e direitos sobre uma parte das rendas dos bens da igreja da vila. E temendo que o novo diretor nomeasse outro pároco, o Padre José Leite Rabelo instigou índios, brancos e autoridades a remover o novo diretor para colocá-lo em seu lugar[4]. Já no ano de 1828, disputas pelas terras e as reses provocou desentendimentos entre moradores e autoridades da Vila[5].


No ano de 1838 foi sancionado na Província de Pernambuco o Decreto Lei nº 58:


Art. 3. Fica erecta em Villa a Povoação da Boa vista, servindo-lhe de Termo a porção d'esta Provincia, cujas agoas entrão no Rio S[ão] Francisco, acima da barra do Rio Pajaú exclusivamente; assim ficão comprehendidas no mesmo Termo as Ilhas da Assumpção, e Santa Maria, cujas Villas ficão suprimidas. Art. 4 Fica Creada uma Comarca na Sobredita Villa da Boa Vista, tendo por destricto o Termo da mesma Villa [6].

Dessa forma, as Vilas de Assunção e Santa Maria ficaram extintas e suas terras e demais bens foram incorporados ao patrimônio da nova Vila da Boa Vista (atual Santa Maria da Boa Vista). Mas, e quanto aos índios que residiam nas vilas? Como registrou o Ouvidor do Sertão, Antônio de Araújo Ferreira e Jacobina, em 1828, Assunção possuía uma população "dez arcos" e Santa Maria com "quarenta e oito arcos"[7]. Utilizando o argumento do esvaziamento da população indígena nas vilas as elites locais moveram intensa pressão política com o intuito de se locupletar das terras das vilas, até que a presidência da província decidiu extingui-las.

As notícias que chegavam ao Recife na década de 1850, insistiam que os índios de Assunção fugiam para o Sertão para viverem com a "tribo selvagem" que habita a Serra Negra[8] e os índios de Santa Maria ao serem expulsos de suas terras por fazendeiros teriam se unido aos "selvagens" da Serra Negra, causando furto e ataques ao gado da região[9]. No ano de 1840, os índios moradores na parte urbana da Vila de Santa Maria foram expulsos pelo Vigário Manoel Joaquim da Silva, que a adquiriu por meio da venda ilegal feita pela Casa da Torre. Destarte, o citado vigário locupletou-se ilegalmente dos edifícios da vila (a Casa da Câmara e a Cadeia) que pertenciam ao patrimônio da Freguesia da Comarca da Boa Vista[10].


Reagindo à essa venda, o Juiz Municipal da Vila da Boa Vista, Manoel Ribeiro Granja, pediu a intervenção do Poder Judiciário em socorro aos direitos que a Câmara Municipal possuía sobre as propriedades nas ilhas dos antigos aldeamentos. Também recomendou a reabilitação das missões de Assunção e Santa Maria para conservar nelas os índios, tanto aqueles que ainda residiam lá quanto os dispersos em outras províncias ou agregados as fazendas próximas[11].


No começo do ano de 1861 um relatório do Diretor Geral dos Índios, o Barão de Guararapes, informa sobre o Estado das aldeias da província de Pernambuco[12]. Dentre as 8 aldeias da província figuravam as de Santa Maria e Assunção. Nelas havia um número pequeno de indígenas, intensamente perseguidos pelos fazendeiros vizinhos e pelas câmaras municipais, que praticavam diversos esbulhos. O Juiz Municipal de Boa Vista teria “sob o falso pretexto de ser o terreno da aldeia [da Assunção] patrimônio da matriz fez arrecadar em praça a ilha por nove anos e vender o gado pertencente à aldeia.” Enquanto na aldeia de Santa Maria a perseguição sistemática teria obrigado os índios “a unir-se aos selvagens que habitam a serra Negra”. O relatório afirma que o ideal seria utilizar a ilha para atrair esses indígenas, mas a falta de recursos impedia essas ações.


Na década de 1870, a Presidência da Província de Pernambuco recebeu relatórios da Diretoria Geral dos Índios sobre o estado dos sete aldeamentos na Província (Barreiros, Riacho do Mato, Cimbres, Ipanema, Brejo dos Padres, Assunção e Santa Maria), informando que os poucos índios viviam em péssimas condições, explorados pelos seus diretores ou não tinham um sacerdote ou diretor[13]. No ano de 1872, o Diretor Geral Interino dos Índios de Pernambuco (Barão de Buíque) solicitou ao governo da província a extinção dos aldeamentos do Riacho do Mato, Assunção, Brejo dos Padres e Santa Maria.



A justificativa foi que esses aldeamentos teriam sido abandonados pelos índios, os custos em mantê-los eram elevados para os cofres públicos e a má administração dos diretores parciais. Mas havia outro argumento em favor da extinção dos aldeamentos, a presença de “pessoas misturadas” (filhos de índios com não índios, ou negros), já totalmente “civilizadas”[14]. Assim, justificando a não necessidade de manter aldeamentos para “civilização” dos índios porque não existiam mais índios “primitivos” e aqueles que habitavam os aldeamentos seriam descendentes mestiços e livres pobres “confundidos na massa geral da população”.


Em 1873, a Presidência da Província nomeou uma Comissão para averiguar o estado das sete aldeias[15], que elaborou um relatório apontando a suposta situação de abandono em que se encontravam. A comissão constatou uma série de irregularidades, que iam da péssima administração dos diretores, uso ilegal da terra até os costumes “imorais” dos índios. E recomendou não a extinção desses aldeamentos e sim a sua reorganização. Para as extintas vilas de Santa Maria e Assunção foi remendado: a extinção de Santa Maria e suas terras fossem divididas em lotes de 22.500 braças quadradas (68.670 m2) para cada família dos índios; e Assunção fosse mantida, mas organizada como uma espécie de colônia agrícola. Poucos anos depois a própria Diretoria Geral de Índios da província seria extinta e os povos indígenas de Pernambuco entrariam num longo período de silêncio oficial sobre sua existência. Quebrado apenas a partir dos anos 1920.


Referências:


Arquivo Histórico Ultramarino (AHU), Carta de Diogo Lobo da Silva para o Secretário de Estado da Marinha e Ultramar, Francisco de Xavier Mendonça Furtado, da relação das vilas de índios criadas na Capitania de Pernambuco e capitanias anexas durante o seu governo. 23 de novembro de 1763.


COSTA, F. A. Pereira da. Anais pernambucanos. 1701-1739. Recife: Arquivo Público Estadual, v. 5, 1987a.


____________________. Anais pernambucanos. 1795-1817. Recife: Arquivo Público Estadual, v. 7, 1987b.


Galindo, Marcos. O governo das almas: a expansão colonial no país dos tapuias (1651-1798). São Paulo. Hucitec Editora, 2017.


MEDEIROS, Ricardo Pinto de. O descobrimento dos outros: povos indígenas do sertão nordestino no período colonial. Recife: UFPE, 2000. (Tese Doutorado em História).


PUNTONI, Pedro. A Guerra dos Bárbaros: povos indígenas e a colonização do Sertão Nordeste do Brasil, 1650-1720. São Paulo: Hucitec: Edusp: Fapesc, 2002.


Relatório sobre os aldeamentos de Índios na Província de Pernambuco. Publicado no Diário de Pernambuco em 4 de abril de 1873. In: MELO, José Antonio Gonçalves de. O Diário de Pernambuco e a História Social do Nordeste (1840-1889) Vol. 1. Recife: Diário de Pernambuco, 1975.


SANTOS JÚNIOR, Carlos Fernando dos. Os Índios nos Vales do Pajeú e São Francisco: historiografia, legislação, política indigenista e os povos indígenas no Sertão de Pernambuco (1801-1845). Recife: UFPE, 2015. (Dissertação Mestrado em História).


Para saber mais:


LOPES, Fátima Martins. Em nome da liberdade: as vilas de índios do Rio Grande do Norte sob o Diretório Pombalino no século XVIII. Recife: UFPE, 2005. (Tese Doutorado em História).


MOREIRA NETO, Carlos de Araujo. Os índios e a ordem imperial. Brasília: CGDOC/FUNAI, 2005.


OLIVEIRA, João Pacheco de. (Org.). A presença indígena no Nordeste: processos de territorialização, modos de reconhecimento e regimes de memória. Rio de Janeiro: Contra Capa, 2011.


POMPA, Cristina. Religião como tradução: missionários, Tupi e “Tapuia” no Brasil Colonial. Bauru/SP: EDUSC, 2003.


ROSA, Hildo Leal da. A Serra Negra: refúgio dos últimos “bábaros” do Sertão de Pernambuco. Recife: UFPE, 1988. (Monografia Graduação em História).


SALDANHA, Suely Maris. Fronteiras dos sertões: conflitos e resistência indígena em Pernambuco na Época de Pombal. Recife: UFPE, 2002. (Dissertação Mestrado em História).


SILVA, Edson Hely. História indígena em Pernambuco: para uma compreensão das mobilizações indígenas recentes a partir de leituras de fontes documentais do Século XIX. Revista do Instituto Arqueológico, Histórico e Geográfico Pernambucano, v. 64, p. 73-114, 2011.


SILVA, Kalina Vanderlei Paiva da. "Nas solidões vastas e assustadoras": os pobres do açúcar e a conquista do Sertão de Pernambuco nos séculos XVII e XVIII. Recife: UFPE, 2003. (Tese Doutorado em História).


Notas:

[1]APEJE. AHU, ADENDA, Pernambuco, 23 de novembro de 1763, Cx76, doc. 27. Carta de Diogo Lobo da Silva para o Secretario de Estado da Marinha e Ultramar, Francisco de Xavier Mendonça Furtado, da relação das vilas de índios criadas na Capitania de Pernambuco e Capitanias Anexas durante o seu governo, fls. 21-40. [2] APEJE. Ordens Régias, OR 21. Carta, Vila de Assunção 27/05/1792. Carta da Câmara da Vila de Assunção para Dom Thomaz José de Melo, Governador e Capitão General da Capitania de Pernambuco. Sobre a enchente que destruiu a Vila de Assunção, fl. 178. [3] APEJE. Câmaras Municipais, CM 04. Ofício, Vila de Assunção 16/08/1823. Ofício da Câmara da Vila de Assunção para o Imperador D. Pedro I. Cópia da Nomeação de João da Silva Santiago como novo Diretor da Vila de Assunção, fl. 258. [4] APEJE. Câmaras Municipais, CM 06. Ofício n. 11, Vila de Assunção 24/09/1825. Ofício da Câmara da Vila de Assunção para o Presidente da Província de Pernambuco e Governador das Armas. Os vereadores da Câmara da Vila de Assunção denunciavam os abusos e exploração do Pároco José Leite Rabelo e do Ouvidor Gonçallo dos Santos Nogueira contra os índios, fl. 57v. [5] APEJE. Ouvidores das Comarcas, OC 05. Requerimento, Vila de Assunção 12/02/1828. Requerimento de Francisco Jerônimo da Cruz, Capitão Mor dos índios da Vila de Assunção, para o Desembargador e Provedor da Comarca do Sertão. Denuncia dos abusos cometidos pelo administrador da vila, José Francisco Coelho, fl. 64. [6] APEJE. CLDPPE. Decreto nº 58 de Francisco do Rego Barros sobre a extinção das vilas de Assunção e Santa Maria. Publicado em 19/04/1838. In: Coleção de Leys, Decretos e Resoluções da Província de Pernambuco, dos anos de 1835 e 1836. Tomo1: Recife: Typografia de M. F. de Farias, 1856, p. 135. [7]APEJE. Ouvidores das Comarcas, OC 05.Ofício, Garanhuns 12/12/1828, fl. 168. [8] APEJE. Diversos II, DII 1853-1860. Carta, Recife 01/04/1853, fl. 17. [9] APEJE. Diversos II - DII 10, 1853-1860. Oficio, sem número, 18/02/1855, fl. 69. [10] APEJE. Juízes Municipais, JM 2C. Ofício, Comarca da Boa Vista 06/01/1840. Ofício de Manoel Ribeiro Granja, Juiz Municipal da Boa Vista, para Antônio Pinto Chichorro da Gama, Presidente da Província de Pernambuco. Informações sobre os patrimônios das antigas Missões nas Ilhas de Assunção, Santa Maria, São Felix, Aracapa, Inhanhum, Coripos e Pontal no Rio São Francisco, fl, 3v. [11] Idem, fl. 3. [12] Relatório do Estado das Aldeias da Província de Pernambuco, 13/02/1861. Arquivo Público Estadual, Códice DII, v. 19, fl. 50. [13] APEJE. Diversos II, DII 19. (1861-1871), Ofício nº 9, Recife 06/02/1870. Do Diretor Geral dos Índios, Francisco Alves Cavalcanti Camboim, para o Presidente da Província de PE, Senador Frederico de Almeida de Albuquerque. O péssimo estado de 7 aldeias pela falta de diretores, funcionários, religiosos e pela imoralidade que os índios vivem, fl. 155; Diversos II, DII 19. (1861-1871), Ofício nº 40, Recife 15/11/1870. Do Diretor Geral de Índios para O Presidente da Província de PE, Diogo Melo Cavalcanti de Albuquerque. Sobre o estado em que se encontram as aldeias de índios da Província, fl. 175. [14] APEJE Colônias Diversas /Diretoria de Índios (1867-1880), CD 04. Ofício nº 145, Recife 31/04/1872. Do Diretor Geral Interino dos Índios, Barão de Buíque, para A Presidência da Província de PE, Francisco de faria Lemos. Sobre o estado das sete aldeias de Índios da Província de PE, e a extinção das aldeias do Brejo dos Padres, Assunção e Santa Maria, fl. 241. [15] Riacho do Mato, Barreiros, Cimbres, Ipanema, Brejo dos Padres, Assunção e Santa Maria (MELO, 1975, p. 341).






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